TSTAg-AIRR 1000012-39.2021.5.02.0047
Rito sumaríssimo: inexistência de modificação na norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Inexistência de modificação na norma coletiva
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Adicional Noturno
- Revisão de Sentença Normativa
- Hora Extra - Integração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO NA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a Súmula 126/TST. Limita-se a afirmar que a questão possui transcendência e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Revisão de Sentença Normativa; Hora Extra - Integração