TSTAg-AIRR 362-04.2023.5.08.0210
Nulidade do contrato celebrado entre a reclamante e pessoa jurídica de direito privado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Não configuração
- Caixa escolar do estado do amapá
- Validade da contratação
- Contrato Nulo - Efeitos
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, nos termos de sua Súmula nº 41, reconheceu a validade do contrato de emprego firmado entre a reclamante e a Caixa Escolar que se trata de pessoa jurídica de direito privado que presta serviço ao Estado do Amapá , e, por entender configurada a culpa in vigilando do ente público tomador de serviços, declarou a sua responsabilidade subsidiária, na forma da Súmula nº 331. 2. Cumpre ressaltar que, em seu recurso de revista, o Estado do Amapá, ora agravante, não se insurgiu propriamente contra a responsabilidade subsidiária que lhe fora atribuída, limitando-se a sustentar a nulidade absoluta do contrato firmado entre a empregada e a Caixa Escolar, consoante o disposto na Súmula nº 363, para, assim, defender a improcedência da reclamação trabalhista, à exceção da pretensão obreira relativa ao saldo de salários e aos depósitos de FGTS. 3. Nesse aspecto, contudo, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de reconhecer a validade da contratação, porquanto consubstanciada com pessoa jurídica de direito privado. Precedentes. 4. Dessa forma, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do ente público. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Transcendência