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Jurisprudências

TSTRRAg 1002208-41.2017.5.02.0202

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE - LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminarmente, com fundamento no art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional arguida pela parte exequente. RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem compreendido que a falência ou recuperação judicial de uma empresa não obsta o prosseguimento da execução, nessa justiça especializada, em relação aos sócios ou ao devedor subsidiário, uma vez que o patrimônio destes não se confunde com o da empresa submetida ao processo falimentar ou de recuperação judicial. Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, deixar de examinar o tema "NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por força do § 2º do art. 282 do CPC; conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência desta justiça especializada para julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica dos sócios e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para que prossiga no exame da matéria, como entender de direito.

Indexação

Sócio / Acionista; Jurisdição e Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial

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