TSTRR 0000657-72.2022.5.20.0006
Execução: impossibilidade nos próprios autos
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impossibilidade nos próprios autos
- Extrai-se que o e
- Conforme se verifica, o e
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR. IMPOSSIBILIDADE NOS PRÓPRIOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Extrai-se que o e. TRT deu provimento ao agravo de petição da reclamada para determinar a devolução de valores recebidos a maior pelo reclamante nos próprios autos. Conforme se verifica, o e. TRT decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte, que tem firme jurisprudência no sentido de que a devolução dos valores pagos a maior deve ser pleiteada por meio da ação de repetição de indébito, sob pena de violar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso, por ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a determinação de devolução dos valores recebidos a maior nos próprios autos, pelo exequente, devendo ser postulada pela executada em ação própria. Brasília, 27 de maio de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator