Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-ARR 11748-61.2016.5.03.0098

Não cabimento: erro grosseiro

  • Direito do Trabalho
  • Não cabimento
  • Erro grosseiro
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Transcendência
  • Banco de Horas
  • Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. Conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-I deste Tribunal Superior, é incabível a interposição de agravo interno (artigo 1.021 do Código de Processo Civil de 2015) ou agravo regimental (artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho) a decisão proferida por Órgão colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas em lei ou no regimento interno do Tribunal. A interposição do referido recurso a decisão emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho configura erro grosseiro, insuscetível de correção mediante a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes desta Corte superior. Agravo Interno não conhecido, porque manifestamente incabível.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Transcendência; Banco de Horas; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.