TSTAg-AIRR 0020699-18.2024.5.04.0104
Reversão da justa causa: diferenças de verbas rescisórias
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Diferenças de verbas rescisórias
- Ônus da prova
- Prequestionamento
- Prejudicado o exame da transcendência
- Óbice processual manifesto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não observou as diretrizes do art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto se limitou a transcrever os fundamentos do acórdão regional, sem proceder ao necessário destaque (negrito ou outro realce) dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que inviabiliza a adequada delimitação da matéria impugnada e o indispensável confronto analítico. Precedentes. Óbice processual manifesto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator