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Jurisprudências

TSTRR 20473-25.2015.5.04.0008

Trensurb: trensurb

  • Direito do Trabalho
  • Trensurb
  • Redução dos adicionais de horas extras e congelamento dos anuênios
  • Adesão ao novo regulamento
  • Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT atendidos
  • Aplicam-se, portanto, os termos do item II da Súmula 51 desta Corte
  • Há precedentes

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRENSURB. REDUÇÃO DOS ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS E CONGELAMENTO DOS ANUÊNIOS. ADESÃO AO NOVO REGULAMENTO. SÚMULA 51, II, DO TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. - TRENSURB. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRENSURB. REDUÇÃO DOS ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS E CONGELAMENTO DOS ANUÊNIOS. ADESÃO AO NOVO REGULAMENTO. SÚMULA 51, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de anuênios e horas extras, com reflexos, previstos no SIRD da TRENSURB do ano de 2002, mesmo tendo o reclamante aderido espontaneamente ao novo SIRD de 2009. Tal entendimento apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido por possível contrariedade ao item II da Súmula 51 do TST. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRENSURB. REDUÇÃO DOS ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS E CONGELAMENTO DOS ANUÊNIOS. ADESÃO AO NOVO REGULAMENTO. SÚMULA 51, II, DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. No caso em exame, o Regional consignou expressamente a opção do empregado pelo novo Sistema de Remuneração e Desenvolvimento da TRENSURB - SIRD de 2009, que diminuiu os percentuais de horas extras aos patamares da legislação (100% e 50%) e congelou os anuênios, não havendo indicação de vício de consentimento do reclamante quando da sua opção. Aplicam-se, portanto, os termos do item II da Súmula 51 desta Corte. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno da reclamada para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política; III) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista por contrariedade ao item II da Súmula 51 o TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças de anuênios e percentuais de horas extras a partir da adesão ao novo Sistema de Remuneração e Desenvolvimento da TRENSURB - SIRD de 2009. Mantido o valor da condenação para fins de cômputo das custas.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Adicional de Antiguidade; Adicional de Horas Extras

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