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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000726-05.2023.5.12.0035

Rito sumaríssimo: princípio da fungibilidade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Princípio da fungibilidade
  • Deserção do recurso ordinário
  • Custas recolhidas por pessoa estranha à lide

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. princípio da fungibilidade. interposição de agravo de instrumento ao invés agravo interno em face da decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso ordinário. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, e tendo a parte se limitado a indicar violação legal e divergência jurisprudencial, resta inviável o processamento do recurso de revista, ante aos termos do art. 896, §9º, da CLT. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS RECOLHIDAS POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. Tendo em vista a manutenção do acórdão regional que não conheceu do agravo interposto por inadequação da via eleita, resta prejudicada a análise da matéria em tela, concernente à regularidade do preparo do recurso ordinário. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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