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Jurisprudências

TSTAIRR 0020434-47.2021.5.04.0451

Fase de execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Inciso IV do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Acidente
  • Responsabilidade civil objetiva do empregador
  • Alegação de fato de terceiro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte não efetuou a transcrição dos embargos de declaração e do acórdão mediante o qual os embargos foram julgados, não atendendo ao disposto no inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo quanto à suscitada nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ALEGAÇÃO DE FATO DE TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. A parte não transcreveu o trecho do acórdão em que o Tribunal Regional se pronunciou sobre a matéria objeto de insurgência, o que não atende ao disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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