Jurisprudências
TSTAg-AIRR 493-21.2022.5.13.0033
Hora extra: arestos do mesmo tribunal regional prolator do acórdão recorrido
- Direito do Trabalho
- Hora extra
- Arestos do mesmo tribunal regional prolator do acórdão recorrido
- Órgão judicante não elencado no art. 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORA EXTRA. RECURSO AMPARADO UNICAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL PROLATOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓRGÃO JUDICANTE NÃO ELENCADO NO ART. 896 DA CLT. OJ 111/SBDI-1/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.