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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 299-63.2021.5.09.0325

Horas in itinere: contradição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE. CONTRADIÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Provido o recurso de revista para reconhecer a validade da negociação coletiva que limita as horas in itinere que devem ser remuneradas, é contraditória a conclusão para " limitar a condenação ao pagamento das horas in itinere que extrapolaram os limites previstos nas normas coletivas juntadas aos autos ". 2. Reconhecida a validade das Convenções Coletivas que fixaram o direito do trabalhador à remuneração de uma hora in itinere e restando incontroverso o pagamento do tempo pactuado, o provimento do recurso de revista afasta a condenação na parcela. Embargos declaratórios a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para esclarecer que o provimento do recurso de revista resultou no afastamento da condenação em horas extras in itinere.

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