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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1001594-41.2019.5.02.0016

Execução: excesso de penhora

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, não há falar em ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, porquanto não configura excesso de penhora a constrição de bens cujo valor seja superior ao débito, quando o devedor não indica outros bens passíveis de penhora e que satisfaçam a execução, hipótese dos autos. Incólume, pois, o dispositivo constitucional invocado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Excesso de Penhora

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