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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12420-57.2015.5.15.0070

Responsabilidade subsidiária: redirecionamento da execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Redirecionamento da execução
  • Consonância
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Benefício de Ordem
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 133. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT. 2. O acórdão prolatado pelo Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 133 ( leading case TST-RR - 0000247-93.2021.5.09.0672) . 3. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Benefício de Ordem; Negativa de Prestação Jurisdicional

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