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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1001931-95.2022.5.02.0607

Questões jurídicas enfrentadas: mero inconformismo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERO INCONFORMISMO. 1. As matérias objeto dos declaratórios foram direta e claramente enfrentadas pelo acórdão embargado, registrando-se que: “Embora o Tribunal Regional apresente afirmação conclusiva pela ineficiência da fiscalização, não se fez acompanhar de fatos concretos que justifiquem/fundamentem essa conclusão, o que resulta na impossibilidade de condenação subsidiária da Administração Pública, uma vez que não evidenciada sua conduta culposa”, o que contraria a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral. 2. Não há que se falar em decisão surpresa ou cerceamento do direito de defesa, mormente porque o acórdão seguiu orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal e não houve modulação de efeitos. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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