TSTAIRR-RR 1002159-48.2014.5.02.0511
Execução: juros bancários
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Juros bancários
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e o fundamento da decisão denegatória, resulta nítido que o executado não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja: o não atendimento do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Divisor; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica