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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020981-43.2017.5.04.0026

Execução: multa do artigo 916, § 5º, inciso II, do CPC

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA DO ARTIGO 916, § 5º, INCISO II, DO CPC. ATRASO NO PAGAMENTO DO PARCELAMENTO. TRANSCENDENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente, ora agravante, procedeu à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu por determinar a incidência da multa de 10% prevista no art. 916, § 5º, II, do CPC. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão regional que informa que a executada atrasou o pagamento da primeira parcela e que somente sobre ela incide a multa de 10%, e não sobre o valor total do parcelamento. A parte recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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