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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010147-11.2021.5.15.0001

Intervalo intrajornada: contrato de trabalho iniciado anteriormente e finalizado após a vigência da lei 13.467/2017

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo Reclamante, em face da decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido o seu recurso de revista. 2. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada, determinando que, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, fosse quitado apenas o período suprimido, reconhecendo-se a natureza indenizatória da parcela. No caso concreto, os atos objeto da controvérsia foram praticados em período anterior e posterior à vigência do referido diploma legal, razão por que a aplicação das inovações de direito material do trabalho introduzidas pela aludida legislação deverá observar o princípio de direito intertemporal tempus regit actum. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar a aplicação da nova redação do artigo 71, § 4º, da CLT, a partir da vigência da Lei 13.4677/2017 (11/11/2017), observou a legislação vigente à época dos fatos. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Brasília, 13 de novembro de 2024.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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