TSTAg-AIRR 0001178-91.2023.5.11.0051
Execução: inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática agravada manteve, pelos seus próprios fundamentos, o despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista. No caso em questão, o TRT negou seguimento ao recurso com fundamento no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, visto que a parte teria transcrito trechos do acórdão, no qual pretendia demonstrar o prequestionamento da matéria, dissociados das respectivas razões recursais, descumprindo os pressupostos de admissibilidade previstos no citado artigo da CLT. No entanto, ao interpor o presente agravo, a parte não dirigiu qualquer esforço argumentativo para tentar desconstituir o fundamento utilizado pelo Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. De fato, não há, nas razões recursais, qualquer referência ao óbice processual apontado no despacho denegatório. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de março de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora