TSTAg-AIRR 1827-34.2016.5.07.0012
Transcrição quase integral da peça de embargos de declaratórios
- Direito do Trabalho
- Transcrição quase integral da peça de embargos de declaratórios
- Diversidade de questionamentos
- Ausência de cotejo analítico
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DA PEÇA DE EMBARGOS DE DECLARATÓRIOS. DIVERSIDADE DE QUESTIONAMENTOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O ora agravante, em razões de recurso de revista, efetuou a transcrição praticamente integral da petição de embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre diversas questões veiculadas no recurso ordinário, não desenvolvendo, de forma individualizada, as teses que justificariam a pretendida nulidade por negativa de prestação jurisdicional e sem proceder ao necessário cotejo analítico. Ao assim proceder, o recorrente não demonstra a esta instância extraordinária quais pontos teriam permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão recorrida após a oposição de sua medida. A insuficiência de elementos retóricos para subsidiar o exame desta Corte atrai a incidência dos incisos II e III do artigo 896, §1º-A, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.