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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-RRAg 2999-41.2013.5.02.0081

Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Multa por litigância de má-fé
  • Multa por protelação do feito
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Valores arbitrados", "Doença ocupacional
  • Responsabilidade civil da reclamada, "Horas extras

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 401 DO STF. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TEMA 197 DO STF. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PROTELATÓRIOS PELA TURMA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . Com relação aos tópicos "Preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional", "Doença ocupacional. Indenização por danos morais e materiais. Valores arbitrados", "Doença ocupacional. Responsabilidade civil da reclamada, "Horas extras. Cargo em confiança. Art. 62, II, da CLT" e "Cargo em comissão. Incompatibilidade com as estabilidades deferidas", em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181 , fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Em relação à multa aplicada por recurso considerado protelatório, a Suprema Corte, no julgamento do Tema 401, consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. Quanto à multa em decorrência da oposição de embargos de declaração protelatórios, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 197 da repercussão geral, na decisão do AI-752633, firmou o entendimento de que "II - A questão da aplicação de multa pela oposição de embargos de declaração julgados protelatórios tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Horas Extras; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Divisor; Outras Hipóteses de Estabilidade; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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