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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1973-80.2014.5.09.0015

Política de orientação para melhoria: inobservância

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DA DISPENSA. TEMA N. 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NO ART. 896, § 7º, DA CLT E NA SÚMULA N. 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia à validade da dispensa do empregado quando não observada a Política de Orientação para Melhoria instituído pela ré. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n. TST-IRR-872-26.2012.5.04.0012 (Tema Repetitivo n. 11), fixou entendimento de que " o descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes ". 4. O Tribunal Regional registrou que a "reclamante, antes de ser dispensada sem justa causa (TRCT - fls. 191-192), não passou por qualquer uma das fases do programa de orientação e melhoria, estando evidenciada a inobservância da norma interna estipulada pela própria reclamada". Ato continuo, decidiu manter a sentença que reconheceu a nulidade da dispensa e determinou a reintegração da autora ao emprego. 5. O quadro fático delineado nas instâncias ordinárias, imutável nesta via recursal, nos termos da Súmula n. 126 do TST, revela que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte (Tema 11 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), de forma que à pretensão recursal incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização

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