TSTAIRR 0000864-86.2019.5.23.0008
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: interposição do recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Interposição do recurso de revista
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.º 218 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de Recurso de Revista interposto contra acórdão regional que negou provimento a Agravo de Instrumento em Agravo de Petição. Nessa hipótese, diante dos termos da diretriz inserta na Súmula n.º 218 do TST, é incabível a interposição de Recurso de Revista. Assim, diante do não cabimento do Recurso de Revista, a conclusão lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator