TSTAg-AIRR 1001970-39.2024.5.02.0602
Negativa de prestação jurisdicional: inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 1. O artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Todavia, na hipótese, verifica-se que não houve atendimento ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, porquanto não houve a transcrição no recurso de revista do trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, obstaculizando, portanto, a análise de eventual omissão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.