TSTAg-AIRR 0000221-09.2024.5.08.0126
Adicional de insalubridade: pCMSO, o laudo técnico de condições ambientais do trabalho
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- PCMSO, o laudo técnico de condições ambientais do trabalho
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
- Horas extras
- Duração do trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional destacou que a reclamada, devidamente intimada para apresentar os documentos ambientais, não anexou aos autos documentos técnicos produzidos e/ou outras provas que atestem a ausência de insalubridade no local de trabalho do reclamante, razão pela qual, diante da ausência da apresentação dos documentos técnicos, a saber: o programa de controle médico e saúde ocupacional - PCMSO, o laudo técnico de condições ambientais do trabalho - LTCAT, estabelecidos pelas NR-7 e NR-9, e o programa de gerenciamento de riscos ambientais - PGR, este último exigível a partir de 3/1/2022, quando entrou em vigor a nova NR-1, considerou como verdadeira a tese exposta na peça inicial de que o reclamante laborava exposto a agentes insalubres em grau máximo. Logo, a decisão agravada não merece reparos. 2. HORAS EXTRAS. DURAÇÃO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e labor aos domingos, porquanto a reclamada não juntou os controles de ponto do reclamante, embora devidamente advertida para tanto, Assim, acentuou que se presume verdadeira a jornada declinada na petição inicial, que poderia ser ilidida por prova em sentido contrário, o que não ocorreu, porque, além da ausência de prova documental, a reclamada não produziu prova testemunhal. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.