TSTAg-Emb-RR 10590-66.2019.5.03.0097
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de compra e venda futura de eucalipto
- Inespecificidade dos arestos
- Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FUTURA DE EUCALIPTO. FORNECIMENTO DE INSUMOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA PLANTIO E MANUTENÇÃO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencida a Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann, relatora, e os Ex.mos Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, Hugo Carlos Scheuermann, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária