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Jurisprudências

TSTAg-Emb-RR 10590-66.2019.5.03.0097

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de compra e venda futura de eucalipto
  • Inespecificidade dos arestos
  • Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FUTURA DE EUCALIPTO. FORNECIMENTO DE INSUMOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA PLANTIO E MANUTENÇÃO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencida a Ex.ma Ministra Maria Helena Mallmann, relatora, e os Ex.mos Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, Hugo Carlos Scheuermann, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos e Antônio Fabrício de Matos Gonçalves.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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