TSTAg-AIRR 0000618-71.2023.5.08.0201
Nulidade do contrato celebrado entre o reclamante e caixa escolar
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade do contrato celebrado entre o reclamante e caixa escolar
- Pessoa jurídica de direito privado
- Validade da contratação
Ementa
AGRAVO DO ESTADO DO AMAPÁ. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E CAIXA ESCOLAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de reconhecer a validade da contratação de empregados pelas Caixas Escolares, uma vez que essas entidades, por serem pessoas jurídicas de direito privado, sujeitas às normas da CLT, não realizam a contratação de servidores públicos, o que exigiria concurso público. Precedentes. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a validade do contrato de trabalho firmado entre o reclamante e a primeira reclamada, Caixa Escolar, sob o fundamento de que esta se trata de pessoa jurídica de direito privado, submetida à legislação trabalhista. 3. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, devendo ser mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do ente público. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de outubro de 2024. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator