TSTAg-AIRR 838-13.2020.5.17.0011
Apelo desfundamentado: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo desfundamentado
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Prescrição
- Juros
- Contratuais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista (não cumprimento da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Juros; Contratuais; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Custas / Emolumentos