TSTRR 100843-68.2017.5.01.0019
Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Seguro garantia judicial
- Ausência de quitação do prêmio
- Preparo / Deserção
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DO PRÊMIO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Conforme razões expostas no recurso de revista, a insurgência da ré se ampara na defesa da validade da apólice de seguro garantia judicial apresentada em substituição ao depósito recursal, sem impugnar o fundamento adotado pelo Tribunal Regional, qual seja, " não foi comprovada a quitação da apólice, pois não foi juntado comprovante de pagamento do seguro pela reclamada ". Logo, o recurso de revista está totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Preparo / Deserção