TSTAg-AIRR 0011835-84.2024.5.03.0082
Adicional de insalubridade: umidade e ruído
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Umidade e ruído
- Epis
- Férias
- Adicional de Horas Extras
- Adicional de Serviço Noturno
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UMIDADE E RUÍDO. EPIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade; Férias; Adicional de Horas Extras; Adicional de Serviço Noturno