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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 0000997-49.2022.5.06.0024

Aplicação de penalidades ao empregado: advertência e suspensão

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação de penalidades ao empregado
  • Advertência e suspensão
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DE PENALIDADES AO EMPREGADO. ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 30 de março de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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