TSTEDCiv-Ag-RRAg 0000997-49.2022.5.06.0024
Aplicação de penalidades ao empregado: advertência e suspensão
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Aplicação de penalidades ao empregado
- Advertência e suspensão
- Óbice da súmula 126/TST
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DE PENALIDADES AO EMPREGADO. ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 30 de março de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator