TSTEDCiv-AIRR 158-92.2020.5.08.0103
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ausência de legitimidade e interesse processual
- Atos Processuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO APRESENTADO PELA PESSOA JURÍDICA EM NOME DO SÓCIO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL. A alegação de impossibilidade de prosseguimento da execução contra o reclamado, por encontrar-se em recuperação judicial, sequer é tema discutido no acórdão regional, que se limitou a declarar a falta de interesse e legitimidade do reclamado para impugnar, em nome de seu sócio, a quem a execução foi dirigida após incidente de desconstituição da personalidade jurídica, os atos executórios promovidos pelo juízo da execução. Tenha-se em vista que o redirecionamento da execução contra o sócio não sofre influência da decisão proferida no conflito de competência carreada aos autos. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, até porque as ponderações do embargante estão totalmente dissociadas do quanto discutido desde o acórdão de agravo de petição. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973 (ou multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC), vigente à época de interposição do apelo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Indexação
Atos Processuais