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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000906-06.2020.5.02.0320

Execução: vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO GENÉRICAS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA E QUE NÃO IDENTIFICA O TEMA RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS", ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi aplicada a Lei 13.015/2014 como óbice ao seguimento do recurso de revista. Nas razões do agravo, a parte se limita a expor alegações genéricas, sem sequer indicar qual o tema impugnado, defendendo que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e que houve afronta ao direito de prestação jurisdicional. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula nº 422 do TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do art. 1.010, II, do CPC/2015, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Aviso Prévio; Férias; Décimo Terceiro Salário; Responsabilidade; Intervalo 15 Minutos Mulher

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