TSTAg-AIRR 0000684-04.2022.5.22.0005
Enquadramento sindical: consoante registrado no acórdão recorrido, a categoria econômica de construção civil pesada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). 1. Consoante registrado no acórdão recorrido, a categoria econômica de construção civil pesada – notadamente, as atividades relativas à construção de estradas, que constituem a atividade preponderante da reclamada –, encontra-se representada pelo SINICON. Também restou salientado que, em carta sindical, o SINDUSCON/PI informa expressamente a exclusão da sua representação da mencionada categoria econômica, na qual se enquadra a ré. 2. Para se divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a perquirir sobre eventual incorreção no enquadramento sindical da empregadora, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora