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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000684-04.2022.5.22.0005

Enquadramento sindical: consoante registrado no acórdão recorrido, a categoria econômica de construção civil pesada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). 1. Consoante registrado no acórdão recorrido, a categoria econômica de construção civil pesada – notadamente, as atividades relativas à construção de estradas, que constituem a atividade preponderante da reclamada –, encontra-se representada pelo SINICON. Também restou salientado que, em carta sindical, o SINDUSCON/PI informa expressamente a exclusão da sua representação da mencionada categoria econômica, na qual se enquadra a ré. 2. Para se divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a perquirir sobre eventual incorreção no enquadramento sindical da empregadora, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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