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Jurisprudências

TSTRR 616-40.2019.5.17.0121

Sindicato: substituição processual

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR – LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CPC – SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 8º, III, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . II – RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR – LEI Nº 13.467/2017 – SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é no sentido de que, na condição de substituto processual dos trabalhadores, o sindicato tem legitimidade ativa para postular verbas trabalhistas na hipótese em que a lesão tem origem comum e atinge a coletividade dos empregados representados pelo ente sindical. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento. III – RECURSOS DE REVISTA DOS RÉUS. Considerando a determinação de retorno dos autos a Corte de origem, resta prejudicado o exame dos recursos de revista dos réus.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo de instrumento do sindicato autor para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista do sindicato autor, por violação do inciso III do art. 8º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a tese de que o direito pleiteado tem caráter heterogêneo, determinar o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito; III) julgar prejudicado o exame dos recursos de revista dos réus.

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