TSTAg-AIRR 399-07.2016.5.05.0195
Fase de execução: atualização monetária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Atualização monetária
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PEDIDO AUTÔNOMO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. OJ Nº 269 DA SBDI-1. Consoante entendimento sedimentado na Súmula nº 463, II, desta Corte, para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica não basta a mera declaração, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Assim, não demonstrada a hipossuficiência econômica alegada, visto que não houve a juntada de provas, indefere-se o pedido de justiça gratuita. Pedido indeferido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento ao argumento de que o recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nas razões de agravo interno, a parte sequer menciona tal circunstância e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada, trazendo, inclusive, matéria totalmente desconexa da tratada no recurso de revista, qual seja, deserção do recurso ordinário, sendo que o processo encontra-se na fase de execução. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto aos fundamentos da decisão agravada, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado, a teor da Súmula nº 422 desta Corte. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de justiça gratuita e não conhecer do agravo interno.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Preclusão / Coisa Julgada