Jurisprudências
TSTAg-E-RR 3484600-78.2007.5.09.0012
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Aresto formalmente inválido (súmula 337 do TST)
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTO FORMALMENTE INVÁLIDO (SÚMULA 337 DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público