TSTAg-AIRR 0010887-20.2021.5.03.0092
Enquadramento de função: inexistência de omissão
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Enquadramento de função
- Inexistência de omissão
- Adicional de insalubridade
- Tempo de exposição à agente insalubre
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Cerceamento de defesa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENQUADRAMENTO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO À AGENTE INSALUBRE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. A Corte de Origem de forma explícita consignou que a empregada, além de desempenhar atividades exclusivas de engenheira ambiental, era a única profissional dessa área que trabalhava na empresa. 2. Dessa forma, a insurgência revela mero inconformismo com a solução jurídica adotada, insuficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional. 3. Quanto ao adicional de insalubridade, verifica-se que a parte recorrente não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, na medida em que não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração em que suscitou nulidade especificamente quanto à ausência de manifestação do TRT a respeito do tempo de exposição da empregada a agente insalubre. 5. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno desprovido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESMUNHAL. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu pela ausência de nulidade em razão do indeferimento da prova testemunhal, uma vez que o conjunto probatório se revelou suficiente para convencimento do magistrado, em consonância com a teoria da persuasão racional e da liberdade do magistrado na condução do processo. 2. Portanto, não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa. Agravo interno desprovido. ENQUADRAMENTO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Consta no acórdão regional que foi comprovado o desempenho das funções de engenheiro ambiental, razão pela qual seriam devidas as diferenças salariais. Registrou-se também que ficou demonstrada a exposição habitual e permanente a esgoto, sendo devido o pagamento do adicional de insalubridade. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.