TSTED-RR 11812-43.2020.5.15.0051
Execução: recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Recuperação judicial
- Redirecionamento da execução para sócio
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Competência da justiça do trabalho
- Erro material na parte dispositiva
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, retificar a parte dispositiva do acórdão embargado, a fim de que conste corretamente que, uma vez reconhecida, por esta instância superior, a competência desta Justiça Especializada para o prosseguimento do feito executório, e, via de consequência, para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, seja determinada a remessa dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame das demais questões veiculadas no agravo de petição da parte executada, como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, determinar que conste no referido dispositivo: "conhecer do recurso de revista quanto ao tema "competência da Justiça do Trabalho", por ofensa ao art. 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a remessa do autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame das demais questões veiculadas no agravo de petição da parte executada, como entender de direito".
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional