TSTAIRR 0011410-87.2023.5.15.0040
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: competência da justiça do trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
- Adicional de insalubridade
- Ausência de cotejo analítico de teses
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DE TESES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista por outro fundamento. Para o preenchimento dos requisitos recursais previstos nos incisos I a III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, é necessário que a parte transcreva o trecho exato do acórdão regional que contém a tese jurídica impugnada no apelo Revisional e realize o cotejo entre as teses enfrentadas e as violações apontadas no recurso, o que não ocorreu no caso dos autos. A incidência do referido óbice processual prejudica o exame da transcendência da causa, em quaisquer de seus indicadores, nos termos do art. 896-A da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator