TSTAg-RR 11308-95.2021.5.15.0085
Sumaríssimo validade da norma coletiva reconhecida no TRT
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo validade da norma coletiva reconhecida no TRT
- Óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST
- Horas Extras
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Trabalho aos Domingos
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO VALIDADE DA NORMA COLETIVA RECONHECIDA NO TRT. CONTROVÉRSIA SOBRE O SENTIDO E O ALCANCE DA PREVISÃO SOBRE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST. A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista do reclamante e julgou prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto a pretensão da parte reclamante não é a declaração de invalidade da norma coletiva, reconhecida como válida no TRT. Diferentemente, sustenta a parte reclamante que o TRT não deu a melhor interpretação a norma coletiva, a qual seria mais benéfica do que a legislação sobre o tema, pois teria estabelecido que o descanso semanal remunerado deveria recair obrigatoriamente no domingo no máximo a cada três semanas. No caso concreto, o TRT, por maioria, declarou a validade da norma coletiva e deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento em dobro dos DSR´s e multas normativas. Porém, nos trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso de revista, consta somente o conteúdo da norma coletiva e a interpretação do seu sentido e alcance dado pela relatora do recurso ordinário que ficou vencida. Nos trechos transcritos não constam os fundamentos adotados pela maioria julgadora no TRT. Nos trechos transcritos consta a ressalva de entendimento da relatora vencida com o registro de que prevaleceu a vontade da maioria "[...] no sentido de prover o recurso ordinário da reclamada no que tange ao tópico descanso semanal aos domingos, condição ajustada em CCT, os quais reputaram válida essa pactuação ". Logo, correta a incidência dos óbices que emanam do disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT (falta de demonstração do prequestionamento, o que torna materialmente impossível o confronto analítico). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Trabalho aos Domingos