TSTAg-AIRR 0011062-93.2014.5.18.0010
Execução: horas extras
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Inclusão das parcelas vincendas
- Ausente determinação no título executivo
- Obrigação de trato continuado
- Não configuração
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. AUSENTE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OBRIGAÇÃO DE TRATO CONTINUADO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO DEVIDA ENQUANTO NÃO COMPROVADA A ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO DE FATO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Efeitos