Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010015-50.2021.5.15.0066

Não aponta omissão / contradição / obscuridade: vicíos não configurados

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 422, I, DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. NÃO APONTA OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE. VICÍOS NÃO CONFIGURADOS. 1 – Constata-se que o embargante não aponta omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargo, limitando-se a impugnar o conteúdo do acórdão embargada que lhe fora desfavorável. 2 - Isso porque o acórdão embargado registrou que no agravo a parte não refuta em nenhum momento os fundamentos da decisão singular agravada. Consignou que há um o divórcio entre as razões recursais e os fundamentos da decisão unipessoal, o que demonstra a desfundamentação do agravo interno. 3 - Logo, o que se verifica nos presentes embargos de declaração é somente o mero inconformismo da parte embargante, circunstância que não autoriza a oposição de embargos de declaração, nos termos dos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.