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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0100109-86.2023.5.01.0026

Agravo da reclamante em recurso de revista da reclamada ¿ transcendência política ¿ validade da norma coletiva que disciplinou o labor…

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ¿ TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA ¿ VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE DISCIPLINOU O LABOR DO EMPREGADO BRIGADISTA/BOMBEIRO CIVIL NO REGIME 12X36 ¿ APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL ¿ AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade de norma coletiva que disciplinou o labor do empregado brigadista/bombeiro civil no regime de jornada de 12x36 e foi provido o recurso de revista da Reclamada, a fim de, aplicando-se o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, excluir da condenação o pagamento das horas extras além da 36ª hora semanal e reflexos. 2. Não tendo a Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de novembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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