TSTAIRR 0010264-22.2023.5.15.0101
Acordo coletivo para pagamento de plr: nulidade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Acordo coletivo para pagamento de plr
- Nulidade
- Efeitos
- Revolvimento de fatos e provas
- Prejudicado, em decorrência, o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ACORDO COLETIVO PARA PAGAMENTO DE PLR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PODERES DE REPRESENTAÇÃO DA SUBSCRITORA E DO ADVOGADO SIGNATÁRIO. EFEITOS. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. No caso, discute-se a validade formal do ajuste coletivo, uma vez declarado inexistente diante da premissa de que a signatária não detém poderes de representação das empresas, por não integrar o quadro societário e nem possuir instrumento de mandato com outorga de poderes para tal fim e, tampouco o seu patrono tem poderes específicos para subscrever o acordo. Portanto, para se chegar à conclusão pela validade e eficácia do pacto coletivo, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório quanto aos poderes da representante e do advogado que o subscreveu, o que é vedado nesta instância recursal. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator