Jurisprudências
TSTAg-RRAg 1505-83.2020.5.12.0028
Adicional de risco: trabalhador portuário avulso
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Adicional de risco
- Trabalhador portuário avulso
- Intervalo interjornadas
- Flexibilização por norma coletiva
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE RISCO - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO – INTERVALO INTERJORNADAS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita