TSTRRAg-AIRR 11686-56.2017.5.15.0064
Prequestionamento: transcrição de trecho do acórdão que não permite a cognição da matéria debatida
- Direito do Trabalho
- Prequestionamento
- Responsabilidade solidária x subsidiária
- Dialeticidade recursal
- Dialeticidade recursal atendida
- Superação do óbice da súmula 422, i, do TST
- Rescisão indireta
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO 1 ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO QUE NÃO PERMITE A COGNIÇÃO DA MATÉRIA DEBATIDA. A Parte , nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA X SUBSIDIÁRIA. FUNDAMENTO DECISÓRIO RELATIVO À CONDUTA CULPOSA DO ENTE PÚBLICO REBATIDO NO APELO. DIALETICIDADE RECURSAL. DIALETICIDADE RECURSAL ATENDIDA. SUPERAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Muito embora a tese recursal tenha se orientado a combater a responsabilidade subsidiária do Estado, verifica-se a impugnação específica do fundamento central decisório, inerente à responsabilidade do ente público por conduta culposa na formação e execução do contrato triangular firmado entre as partes.Superado o óbice imposto na decisão denegatória, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL. RESCISÃO INDIRETA. O TRT concluiu que a transferência de empregados de Itanhaém para Pariquera-Açu configurou alteração lesiva do contrato, implicando no reconhecimento da rescisão indireta. Diante das premissas ora consignadas, não se verifica a alegada violação do art. 469, § 2.º, da CLT, pois não se constata a extinção do estabelecimento em que o autor trabalhava. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. 1 OSupremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando )do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", por não se configurar o óbice da Súmula 422, I, do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do primeiro reclamado (CONSAÚDE); III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do Estado, por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao segundo reclamado (ESTADO DE SÃO PAULO) sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pelo consórcio contratado.
Indexação
Rescisão Indireta; Ente Público; Condições da Ação; Ônus da Prova