TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 182-22.2020.5.05.0001
Omissão inexistente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão inexistente
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Diferente do que a alega a parte ora Embargante, consta expressamente no acórdão impugnado as razões pelas quais se manteve a decisão monocrática em que se afastou a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras (e reflexos), decorrentes do intervalo intrajornada não concedido, com relação aos período em que havia norma coletiva disciplinando a matéria. III. Neste aspecto, consignou-se na decisão embargada que " embora a jurisprudência desta Corte Superior se oriente no sentido de que, em regra, é ônus do empregador comprovar a devida fruição do intervalo intrajornada do empregado quando da não-apresentação injustificada dos controles de ponto, no que se refere aos períodos abrangidos pelas normas coletivas aplicáveis às partes, a justificativa de não apresentação dos cartões de ponto com as anotações dos intervalos intrajornada decorre da própria norma coletiva. Desse modo, quanto à dispensa de anotação do intervalo intrajornada, a comprovação da não fruição do intervalo cabia ao Reclamante, pois é fato constitutivo do seu direito. Assim, imputar à Reclamada, no que se refere ao mencionado período, o ônus da prova de comprovar a devida concessão do intervalo intrajornada ao empregado, corresponderia a negar vigência à norma coletiva " . IV. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão