TSTRR 0020613-47.2021.5.04.0332
Contrato de comercialização de produtos e serviços
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de comercialização de produtos e serviços
- Terceirização de serviços
- Julgados
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUARTA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o contrato comercial para venda de produtos e serviços das concessionárias de telecomunicações não se confunde com a terceirização de serviços, sendo inaplicável à espécie o entendimento consolidado na Súmula 331 do TST. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade ao item IV da Súmula 331 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir a recorrente da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Brasília, 17 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita