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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1014-77.2022.5.11.0014

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Poder público
  • Culpa in vigilando
  • Ônus da prova
  • Decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que não conheceu do Recurso de Revista. No caso, o Regional consignou que o agravante não fiscalizou o contrato de prestação de serviços e não juntou aos autos prova alguma da alegada fiscalização, ônus que deve recair sobre o Poder Público, tomador dos serviços. Decisão em harmonia com a Súmula n.º 331 do TST, com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do Tema 246 da Tabela de Teses de Repercussão Geral, e, ainda, com a jurisprudência pacificada na SBDI-1, que encampa o princípio da aptidão para a prova. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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