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Jurisprudências

TSTRR 0020160-55.2024.5.04.0782

Procedimento sumaríssimo: indenização por danos morais

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior entende ser incabível a condenação ao pagamento de compensação por danos morais em razão do mero atraso ou inadimplemento de parcelas salariais ou de verbas rescisórias, sendo necessária a efetiva comprovação do prejuízo daí decorrente, o que não ocorreu no caso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, X, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais. Brasília, 20 de maio de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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